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Nota fiscal ou recibo: o que aceitar no reembolso?

· 4 min de leitura

Um dos pontos que mais gera dúvida no reembolso é o comprovante: serve cupom? Recibo manuscrito? Print de aplicativo? A resposta depende da sua política e da orientação do seu contador, mas algumas regras práticas ajudam.

Comprovantes mais comuns

  • Nota fiscal ou cupom fiscal: o mais completo, com estabelecimento, data, itens e valor.
  • Fatura de hospedagem ou de aplicativo de transporte: costumam trazer os dados necessários.
  • Recibo: aceite com dados mínimos (quem recebeu, valor, data e descrição do serviço).

Defina na política

  1. Quais documentos são aceitos.
  2. A partir de que valor o comprovante é obrigatório.
  3. Como tratar despesas sem comprovante (por exemplo, pedágio e estacionamento pequenos).
  4. O prazo para enviar o comprovante.

Problemas frequentes

  • Foto ilegível: peça outra foto com o valor total visível.
  • Nota duplicada: a mesma nota enviada duas vezes ou por pessoas diferentes. Um bom sistema detecta a repetição antes de pagar.
  • Valor diferente do informado: o colaborador digita um valor e a nota mostra outro. Vale um alerta para o financeiro conferir.
  • Nota de outra data ou de outro estabelecimento: confira antes de aprovar.

Quanto mais cedo esses problemas aparecem, mais barato é resolvê-los. No Volta, a IA lê a nota, avisa sobre duplicidade e mostra ao financeiro qualquer divergência entre o valor informado e o da nota. Veja como funciona.

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